Legislação

Decreto 6.835, de 30/04/2009

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Acesso à Cultura compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações estratégicos de acesso à cultura;

II - fomentar, monitorar e avaliar projetos de acesso à cultura;

III - implementar ações que visem promover a capacitação de agentes e a sustentabilidade dos projetos apoiados pelos diferentes programas da Secretaria; e

IV - promover a construção de redes nacionais de articulação e integração das organizações e ações culturais fomentadas pela Secretaria.

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