Legislação
Decreto 6.835, de 30/04/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 17- À Diretoria de Monitoramento de Políticas da Diversidade e Identidade compete:
I - orientar e supervisionar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais de incentivo à identidade, à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania;
II - planejar e coordenar a implementação dos instrumentos necessários à execução dos programas, projetos e ações da Secretaria;
III - planejar e coordenar as atividades de incentivo à identidade e à diversidade e ao intercâmbio cultural, a cargo da Secretaria, como meios de promoção da cidadania;
IV - planejar e coordenar a implementação de estratégias e mecanismos de formação de parcerias, visando à otimização da alocação dos recursos e o fortalecimento institucional;
V - orientar e supervisionar a execução das atividades de diagnóstico e mapeamento da diversidade cultural brasileira; e
VI - orientar e supervisionar as atividades relativas à articulação e difusão da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.
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