Legislação
Decreto 6.835, de 30/04/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 21- À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:
I - formular diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso dos mecanismos de financiamento e incentivo à cultura, de recursos de fundos de investimento cultural e artístico e do Fundo Nacional da Cultura, em conjunto com as outras unidades do Ministério da Cultura;
II - desenvolver, propor e executar mecanismos de financiamento e de implantação de infraestrutura cultural, com vistas a propiciar o desenvolvimento sustentável da produção cultural;
III - planejar, coordenar e supervisionar a operacionalização do PRONAC;
IV - planejar, coordenar, supervisionar, promover, controlar e avaliar as atividades relativas à análise, aprovação e acompanhamento de propostas culturais apresentadas com vistas aos mecanismos de financiamento, investimento e fomento à cultura;
V - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação;
VI - coordenar, acompanhar e analisar a prestação de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados;
VII - promover a realização de coleta de dados, mapeamentos, estudos e pesquisas acerca de modelos e sistemas públicos de financiamento e fomento à cultura;
VIII - planejar, desenvolver e apoiar ações voltadas à formação de agentes culturais e a qualificação de sistemas de incentivo, fomento e financiamento à cultura;
IX - propor, desenvolver e implementar ferramentas de financiamento das atividades culturais, com vistas ao fortalecimento de suas cadeias produtivas;
X - planejar, propor, desenvolver e implantar novos modelos de negócios e de financiamento à cultura, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados; e
XI - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo Nacional da Cultura.
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