Legislação
Decreto 6.835, de 30/04/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 4º- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento e avaliação do plano plurianual e de seus resultados, bem como supervisionar a sua elaboração;
IV - coordenar e supervisionar assuntos, eventos e ações internacionais, no campo da cultura;
V - coordenar a elaboração, o planejamento, a execução e a avaliação do Plano Nacional de Cultura, em consonância com as diretrizes emanadas do CNPC;
VI - coordenar, com apoio da Consultoria Jurídica, os estudos relacionados com anteprojeto de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com a implementação da política cultural;
VII - coordenar as ações de planejamento e a definição de diretrizes e critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC;
VIII - supervisionar as ações relacionadas com a execução do PRONAC; e
IX - prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC.
X - coordenar a implementação de espaços públicos destinados a integrar atividades de acesso à cultura e de promoção da cidadania.
Inc. X acrescentado pelo Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Vigência em 27/04/2011).
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio das Diretorias de Gestão Estratégica e de Gestão Interna.
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