Legislação

Decreto 6.835, de 30/04/2009

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 6º

- À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério, bem como os seccionais, quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - organizar processos licitatórios, formalizar e gerir os contratos de aquisição de bens e serviços;

IV - coordenar, acompanhar e analisar a prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, inclusive de recursos incentivados;

V - desenvolver atividades de orientação aos órgãos específicos singulares do Ministério da Cultura, visando assegurar a conformidade documental e financeira na celebração e execução de convênios, contratos, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União, para garantir a operacionalidade, a eficiência e a transparência na execução das ações do Ministério;

VI - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VII - coordenar e supervisionar as ações relativas à prospecção de soluções tecnológicas e de implantação de processos de governança de tecnologia da informação;

VIII - coordenar a análise e definição de fluxos de trabalhos e respectivos conteúdos de informação, periodicidade e responsabilidade de atualização, visando a integração dos processos do Ministério a sistemas informatizados eficientes e transparentes;

IX - prover direta ou mediante contratação de terceiros a infraestrutura tecnológica de equipamentos de telefonia, informática, rede, sistemas, sítios internet e demais soluções tecnológicas que apóiem a operação eficiente dos processos do Ministério, bem como ofereça condições seguras para a guarda das bases de dados institucionais;

X - gerenciar os servidores do Ministério como recurso estratégico para o alcance dos objetivos institucionais, desenvolvendo ações para atrair, manter e desenvolver pessoal, podendo atuar junto aos órgãos específicos singulares para alocação e realocação de pessoal com base em competências;

XI - supervisionar, controlar e formalizar contratos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União que envolvam a contratação de pessoal para atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do Ministério;

XII - planejar, coordenar e executar as atividades de atendimento, protocolo, arquivo, acervo, gestão e guarda de documentos;

XIII - promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério; e

XIV - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e outros fundos, recursos e instrumentos.

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