Legislação

Decreto 6.835, de 30/04/2009

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- À Secretaria de Políticas Culturais compete:

I - coordenar e subsidiar a formulação, a implementação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas públicas do Ministério;

II - apoiar, coordenar, subsidiar e acompanhar a elaboração, a implementação e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;

III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, informações, pesquisas e estatísticas das políticas culturais, bem como propor medidas de regulamentação da legislação cultural;

IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Culturais;

V - gerir as políticas de direito autoral e subsidiar o IPHAN na política sobre conhecimentos e expressões culturais tradicionais no País;

VI - formular diretrizes, metodologias e políticas públicas para o contexto onde as tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede impactam a criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso e cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;

VII - acompanhar as atividades dos colegiados setoriais do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas a colher subsídios para a definição de diretrizes e estratégias para o campo cultural;

VIII - planejar, coordenar e avaliar políticas orientadas à economia da cultura; e

IX - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.

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