Legislação

Decreto 6.837, de 04/05/2009

Art.
Art. 2º

- Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei 11.320, de 06/07/2006.

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