Legislação

Decreto 6.837, de 04/05/2009

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim

POSTOS QUADROS

GENERAIS

SUB TOTAL

SUPERIORES

SUB TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUB TOTAL

TOTAL

E SUBALTERNOS

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1 TEN

2 TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES72035622464344201.1003366002261.1622.324
ENGENHEIROS-14521344510080180-260365
INTENDENTES-16710516710037216420570439818
MÉDICOS-145346570169200399-599773
DENTISTAS----6586112573102-175300
FARMACÊUTICOS----52325533938-77130
INFANTARIA--11307950159559830183343
ESP. AVIÕES-----13132614812121153
ESP. COMUNICAÇÕES-----02626665310129155
ESP. ARMAMENTO-----02222293086789
ESP. FOTOGRAFIA-----01010202144555
ESP. METEOROLOGIA-----02323352766891
ESP. CTA-----0141436421593107
ESP. SUP. TÉCNICO-----000384558888
ESP. AER. (QOEA)--------221426347994994
SUBTOTAL72350804478618972.2051.4532.3147334.5006.785
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)---------5454831.0281.028
SUBTOTAL---------5454831.0281.028
TOTAL72350804478618972.2051.4532.8591.2165.5287.813
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