Legislação

Decreto 6.840, de 06/05/2009

Art.
Art. 2º

- Os apostilamentos decorrentes da alteração do Anexo II do Decreto 6.061/2007, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem o Anexo II do Decreto 6.061/2007, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

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