Legislação
Decreto 6.841, de 07/05/2009
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O art. 1º do Decreto 1.935, de 20/06/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão colegiado judicante de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto 91.152, de 15/03/1985, tem sede em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único - A competência, a organização e o funcionamento do Conselho são fixados no Regimento Interno constante do Anexo a este Decreto.] (NR)
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