Legislação
Decreto 6.844, de 07/05/2009
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal constituída pela Lei 8.113, de 12/12/1990, e pelo Decreto 99.492, de 3/09/1990, com base na Lei 8.029, de 12/04/1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, jurisdição administrativa em todo o território nacional, e prazo de duração indeterminado.
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Lei 8.029, de 12/04/1990 (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)
Decreto 99.492, de 03/09/1990 (Administrativo. Constitui as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional - BN, e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC)