Legislação

Decreto 6.844, de 07/05/2009

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal constituída pela Lei 8.113, de 12/12/1990, e pelo Decreto 99.492, de 3/09/1990, com base na Lei 8.029, de 12/04/1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, jurisdição administrativa em todo o território nacional, e prazo de duração indeterminado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 8.113, de 12/12/1990 (Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional)
Lei 8.029, de 12/04/1990 (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)
Decreto 99.492, de 03/09/1990 (Administrativo. Constitui as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional - BN, e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC)