Legislação

Decreto 6.844, de 07/05/2009

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O IPHAN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Diretoria;

b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; e

c) Comitê Gestor;

II - órgão de assistência direta e imediata do Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Departamento de Planejamento e Administração;

V - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização;

b) Departamento de Patrimônio Imaterial; e

c) Departamento de Articulação e Fomento;

V - órgãos descentralizados:

a) Superintendências Estaduais; e

b) Unidades Especiais: Centro Nacional de Arqueologia, Centro Cultural Sítio Roberto Burle Max, Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular e Centro Cultural Paço Imperial.

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