Legislação
Decreto 6.844, de 07/05/2009
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O IPHAN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Diretoria;
b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; e
c) Comitê Gestor;
II - órgão de assistência direta e imediata do Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Departamento de Planejamento e Administração;
V - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização;
b) Departamento de Patrimônio Imaterial; e
c) Departamento de Articulação e Fomento;
V - órgãos descentralizados:
a) Superintendências Estaduais; e
b) Unidades Especiais: Centro Nacional de Arqueologia, Centro Cultural Sítio Roberto Burle Max, Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular e Centro Cultural Paço Imperial.
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