Legislação

Decreto 6.845, de 07/05/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.236, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Servidor público. Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.236, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022)
Decreto 9.987, de 26/08/2019, art. 8º (arts. 3º, 6º, 7º e 10)
Decreto 8.904, de 17/11/2016, art. 2º (Anexo II)
Decreto 8.696, de 24/03/2016, art. 2º (Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.906 de 20/01/2009, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 16 da Lei 11.906, de 20/01/2009, ficam alocados na estrutura do IBRAM, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: trinta e um DAS 101.2 e três DAS 101.1. [[Lei 11.906, de 20/01/2009, art. 16.]]

Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 17 da Lei 11.906, de 20/01/2009, ficam incorporados, na forma do Anexo IV, à estrutura do IBRAM, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.6; quinze DAS 101.4; vinte e cinco DAS 101.3; dez DAS 101.2; vinte e quatro DAS 101.1; dois DAS 102.4; oito DAS 102.2; um DAS 102.1; vinte e quatro FG-1; dezesseis FG-2; e dezenove FG-3. [[Lei 11.906, de 20/01/2009, art. 17.]]

Art. 4º - O Presidente do IBRAM fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando o número de cargos ocupados e vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º - O regimento interno do IBRAM será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel - João Luiz Silva Ferreira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS

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