Legislação

Decreto 6.846, de 11/05/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 271, de 18/09/2008, as Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto, adotadas mediante as Resoluções da Organização Marítima Internacional MSC. 21(59), MSC. 33(63), MSC.66(68), MSC.67(68), MSC.78(70) e Conferência das Partes à Convenção, em 7 de julho de 1995;

Considerando que as Emendas estão em vigor no plano jurídico externo, conforme publicado pelo Secretário-Geral da Organização, na qualidade de depositário da Convenção em tela;

DECRETA:

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