Legislação

Decreto 6.852, de 14/05/2009

Art.

Estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos titulares do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, oriundos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei 10.593, de 06/12/2002, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Lei 10.593, de 06/12/2002, no § 1º do art. 155 e no § 2º do art. 156 da Lei 11.890, de 24/12/2008, Decreta:

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