Legislação

Decreto 6.853, de 15/05/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.203, de 21/09/2002. Vigência em 10/10/2022). Administrativo. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.203, de 21/09/2022 (Revogação total. Vigência em 10/10/2022)
Decreto 8.878, de 19/10/2016 (Anexo II)
Decreto 8.697, de 24/03/2016, art. 2º (Anexo II)
(Revogado pelo Decreto 11.203, de 21/09/2022. Vigência em 10/10/2022). Lei 7.668, de 22/08/1988 (Fundação Cultural Palmares – FCP. Constituição)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 50.]]

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei 11.906, de 20/01/2009, ficam incorporados, na forma do Anexo III, à estrutura da Fundação Cultural Palmares, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.4; onze DAS 101.3; dezessete DAS 101.2; quatro DAS 101.1; e um DAS 102.3. [[Lei 11.906/2009, art. 19.]]

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FCP fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da FCP será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 4.814, de 19/08/2003.

Brasília, 15/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - João Luiz Silva Ferreira

ANEXO I - ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

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ADCT/, art. 68 -> ADCT//68 (Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos).