Legislação

Lei 11.906, de 20/01/2009

Art. 19

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 19

- Ficam criados, no âmbito da Fundação Cultural Palmares, 34 (trinta e quatro) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: 1 (um) DAS-4, 12 (doze) DAS-3, 17 (dezessete) DAS-2 e 4 (quatro) DAS-1.

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