Legislação
Lei 11.906, de 20/01/2009
(D.O. 21/01/2009)
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – transferir, transpor e remanejar as dotações orçamentárias consignadas ao Iphan, bem como outras dotações compatíveis com a finalidade e os objetivos inerentes ao Ibram;
II – remanejar cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para compor a estrutura regimental da Autarquia; e
III – atribuir a órgão ou entidade da administração pública federal, preferencialmente integrante da estrutura organizacional do Ministério da Cultura, a responsabilidade de administração de pessoal, de material, patrimonial, de serviços gerais, de orçamento e finanças e de controle interno relativas ao Ibram até que o órgão tenha seu quadro de provimento efetivo estruturado, em conformidade com o art. 52 da Lei no 10.683, de 28/05/2003.
- O Poder Executivo promoverá a instalação do Ibram, mediante aprovação de sua estrutura regimental, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Lei.
- Ficam transferidos do Iphan para o Ibram 34 (trinta e quatro) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: 31 (trinta e um) DAS-2 e 3 (três) DAS-1.
- Ficam criados, no âmbito do Ibram, 86 (oitenta e seis) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 59 (cinqüenta e nove) Funções Gratificadas - FG, assim distribuídos: 1 (um) DAS-6, 17 (dezessete) DAS-4, 25 (vinte e cinco) DAS-3, 18 (dezoito) DAS-2, 25 (vinte e cinco) DAS-1, 24 (vinte e quatro) FG-1, 16 (dezesseis) FG-2 e 19 (dezenove) FG-3.
- Ficam criados, no âmbito do Iphan, 48 (quarenta e oito) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 6 (seis) Funções Gratificadas - FG, assim distribuídos: 4 (quatro) DAS-5, 22 (vinte e dois) DAS-4, 22 (vinte e dois) DAS-3 e 6 (seis) FG-1.
- Ficam criados, no âmbito da Fundação Cultural Palmares, 34 (trinta e quatro) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: 1 (um) DAS-4, 12 (doze) DAS-3, 17 (dezessete) DAS-2 e 4 (quatro) DAS-1.
- Ficam criados, no âmbito do Ministério da Cultura, 182 (cento e oitenta e dois) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e 4 (quatro) Funções Gratificadas, assim distribuídos: 9 (nove) DAS-5, 20 (vinte) DAS-4, 67 (sessenta e sete) DAS-3, 79 (setenta e nove) DAS-2, 7 (sete) DAS-1, 2 (duas) FG-1 e 2 (duas) FG-2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Paulo Bernardo Silva - Roberto Gomes do Nascimento
ANEXO
CARGOS EFETIVOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA, CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IBRAM
Denominação do Cargo | Nível | Quantitativo |
Analista I | NS | 136 |
Técnico em Assuntos Culturais | NS | 176 |
Técnico em Assuntos Educacionais | NS | 39 |
Assistente Técnico I | NI | 74 |
Total | 425 |