Legislação
Lei 11.906, de 20/01/2009
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 21- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Paulo Bernardo Silva - Roberto Gomes do Nascimento
Denominação do Cargo | Nível | Quantitativo |
Analista I | NS | 136 |
Técnico em Assuntos Culturais | NS | 176 |
Técnico em Assuntos Educacionais | NS | 39 |
Assistente Técnico I | NI | 74 |
Total | 425 |
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