Legislação

Decreto 6.853, de 15/05/2009

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A FCP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Curador; e

b) Diretoria;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica; e

c) Coordenação-Geral de Gestão Interna;

IV - órgãos específicos singulares:

a)Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro;

b)Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira: e

c)Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra; e

V - órgãos descentralizados: Representações Regionais.

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