Legislação
Decreto 6.853, de 15/05/2009
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A FCP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Curador; e
b) Diretoria;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica; e
c) Coordenação-Geral de Gestão Interna;
IV - órgãos específicos singulares:
a)Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro;
b)Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira: e
c)Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra; e
V - órgãos descentralizados: Representações Regionais.
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