Legislação

Decreto 6.855, de 25/05/2009

Art.
Art. 4º

- Fica revogado o Anexo II ao Decreto 6.811, de 31/03/2009.

Brasília, 25/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

CÓDIGODAS -UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A SPM/PR
QTDE.VALOR TOTAL
    
DAS 102.43,2313,23
    
TOTAL13,23

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/ NoDENOMINAÇÃO CARGONE/ DAS/ FG
 1Secretário EspecialNE
 1Secretário-Adjunto101.6
 2Assessor Especial 102.5
 5Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 2Assessor Técnico102.3
 2Oficial-de-Gabinete II102.2
 1Oficial-de-Gabinete I102.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
    
    
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES1Subsecretário101.6
 1Diretor de Programa101.5
 3Gerente de Projeto101.4
 6Assessor Técnico102.3
    
SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS1Subsecretário101.6
 1Diretor de Programa101.5
 3Gerente de Projeto101.4
 4Assessor Técnico102.3
    
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1Subsecretário101.6
 1Diretor de Programa101.5
 3Gerente de Projeto101.4
 3Assessor Técnico102.3

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28421,12421,12
DAS 101.54,25417,00417,00
DAS 101.43,23929,07929,07
DAS 101.31,9111,9111,91
      
DAS 102.54,2528,5028,50
DAS 102.43,23412,92516,15
DAS 102.31,911528,651528,65
DAS 102.21,2722,5422,54
DAS 102.11,0011,0011,00
TOTAL43128,1144131,34
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total