Legislação
Decreto 6.856, de 25/05/2009
- Os servidores regidos pela Lei 8.112/1990, serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação adotada pela administração pública federal.
Parágrafo único - Na hipótese de acumulação permitida de cargos públicos federais, o exame deverá ser realizado com base no cargo de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho.
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