Legislação

Decreto 6.858, de 25/05/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Construção de uma Ponte sobre o Rio Mamoré entre as Cidades de Guajará-Mirim e Guayaramerín, firmado em Brasília em 14 de fevereiro de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em Brasília, em 14 de fevereiro de 2007, um Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Mamoré entre as Cidades de Guajará-Mirim e Guayaramerín;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 274, de 18/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 9 de março de 2009, nos termos de seu Artigo V; Decreta:

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