Legislação
Decreto 6.861, de 27/05/2009
Ensino. Índio. Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 107 (art. 15)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 231, ambos da Constituição, e nos arts. 78 e 79 da Lei 9.394, de 20/12/96, na Lei 10.172, de 09/01/2001, e no Decreto 5.051 de 19/04/2004, Decreta:
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CF/88, art. 231 (Dos Índios).
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 78, e s. (LDB)
Lei 10.172, de 09/01/2001 (Plano Nacional da Educação)
Decreto 5.051, de 19/04/2004 (Convenção 169/OIT. Povos Indígenas e Tribais)