Legislação

Decreto 6.861, de 27/05/2009

Art.

Ensino. Índio. Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 107 (art. 15)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 231, ambos da Constituição, e nos arts. 78 e 79 da Lei 9.394, de 20/12/96, na Lei 10.172, de 09/01/2001, e no Decreto 5.051 de 19/04/2004, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 9.235, de 15/12/2017 (Ensino. Administrativo. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino)
CF/88, art. 231 (Dos Índios).
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 78, e s. (LDB)
Lei 10.172, de 09/01/2001 (Plano Nacional da Educação)
Decreto 5.051, de 19/04/2004 (Convenção 169/OIT. Povos Indígenas e Tribais)