Legislação

Decreto 6.862, de 27/05/2009

Art.

Servidor público. Dá nova redação ao art. 13 do Decreto 1.565, de 21/07/95, que regulamenta a Lei 8.829, de 22/12/93, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 11.907, de 02/02/2009, Decreta:

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