Legislação
Decreto 6.862, de 27/05/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 13 do Decreto 1.565, de 21/07/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 13 - A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto.] (NR)
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