Legislação

Decreto 6.864, de 29/05/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 221, de 03/09/2008, o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005;

Considerando que o Governo brasileiro notificou o Governo da República do Paraguai, depositário do Acordo para o Mercosul, da referida aprovação, em 11 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo passará a vigorar, no plano jurídico externo, em 1º de junho de 2009; Decreta:

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