Legislação
Decreto 6.867, de 29/05/2009
Art. 4º
Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2009; 188º da Independência e 121º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva
RECEITAS | REALIZADA | PREVISTA | TOTAL | ||||
1o Bim. | 2o Bim. | 3o Bim. | 4o Bim. | 5o Bim. | 6o Bim. | ||
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO | 2.672 | 2.791 | 3.828 | 4.509 | 4.053 | 4.166 | 22.019 |
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO | 16 | 14 | 6 | 3 | 3 | 4 | 47 |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS | 4.276 | 4.232 | 5.423 | 6.534 | 7.173 | 6.989 | 34.628 |
I.P.I. - FUMO | 548 | 529 | 360 | 550 | 628 | 562 | 3.177 |
I.P.I. - BEBIDAS | 473 | 303 | 366 | 366 | 398 | 378 | 2.283 |
I.P.I. - AUTOMÓVEIS | 69 | 273 | 377 | 620 | 956 | 831 | 3.127 |
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO | 1.396 | 1.462 | 1.976 | 2.306 | 2.122 | 2.171 | 11.433 |
I.P.I. - OUTROS | 1.790 | 1.666 | 2.344 | 2.691 | 3.069 | 3.048 | 14.609 |
IMPOSTO SOBRE A RENDA | 32.258 | 33.209 | 28.752 | 27.973 | 29.724 | 32.167 | 184.084 |
I.R. - PESSOA FÍSICA | 1.182 | 3.856 | 2.842 | 2.503 | 2.330 | 1.878 | 14.591 |
I.R. - PESSOA JURÍDICA | 14.452 | 15.711 | 11.262 | 14.689 | 14.916 | 13.311 | 84.340 |
I.R. - RETIDO NA FONTE | 16.625 | 13.642 | 14.649 | 10.781 | 12.479 | 16.978 | 85.153 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO | 9.361 | 8.870 | 5.734 | 4.731 | 5.979 | 6.491 | 41.166 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL | 4.130 | 2.377 | 6.311 | 3.161 | 3.479 | 6.781 | 26.238 |
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR | 2.130 | 1.522 | 1.561 | 1.783 | 1.957 | 2.540 | 11.495 |
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS | 1.003 | 873 | 1.042 | 1.106 | 1.064 | 1.166 | 6.255 |
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS | 2.956 | 2.726 | 3.156 | 3.189 | 3.177 | 3.426 | 18.630 |
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | 15 | 19 | 20 | 23 | 341 | 75 | 493 |
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA | 23 | 36 | 10 | 3 | 1 | 0 | 73 |
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL | 16.770 | 17.662 | 20.390 | 21.437 | 23.090 | 22.865 | 122.213 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | 4.652 | 4.864 | 5.295 | 5.541 | 5.946 | 5.925 | 32.223 |
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO | 8.399 | 9.034 | 6.305 | 7.794 | 7.956 | 7.402 | 46.891 |
CIDE - COMBUSTÍVEIS | 67 | 396 | 660 | 764 | 794 | 734 | 3.415 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF | 41 | 55 | 50 | 38 | 50 | 50 | 285 |
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS | 1.108 | 1.079 | 1.388 | 1.380 | 1.482 | 1.597 | 8.034 |
RECEITAS DE LOTERIAS | 367 | 349 | 354 | 354 | 354 | 354 | 2.133 |
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO | 215 | 177 | 171 | 193 | 173 | 185 | 1.114 |
DEMAIS | 526 | 553 | 862 | 834 | 955 | 1.057 | 4.788 |
RECEITA ADMINISTRADA | 73.254 | 76.118 | 75.284 | 79.187 | 83.789 | 85.402 | 473.034 |
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Anexo VIII do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
DISCRIMINAÇÃO | REALIZADA | PREVISTA | TOTAL | ||||
1o Bim. | 2o Bim. | 3o Bim. | 4o Bim. | 5o Bim. | 6o Bim. | ||
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL | 79.893 | 83.453 | 83.107 | 86.912 | 89.452 | 102.870 | 525.688 |
ADMINISTRADA PELA RFB (*) | 73.254 | 76.118 | 75.284 | 79.187 | 83.789 | 85.402 | 473.034 |
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES | 1.015 | 1.175 | 1.110 | 1.248 | 1.321 | 2.272 | 8.140 |
DEMAIS | 5.624 | 6.161 | 6.714 | 6.477 | 4.342 | 15.196 | 44.514 |
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS | 31.624 | 35.370 | 33.549 | 34.447 | 35.306 | 49.222 | 219.518 |
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL | 25.201 | 28.299 | 28.318 | 28.934 | 29.576 | 40.608 | 180.936 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO | 1.997 | 1.481 | 1.607 | 1.696 | 1.765 | 2.079 | 10.625 |
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) | 492 | 224 | 441 | 410 | 280 | 405 | 2.253 |
DEMAIS | 3.935 | 5.365 | 3.182 | 3.406 | 3.685 | 6.130 | 25.704 |
TOTAL | 111.518 | 118.823 | 116.656 | 121.359 | 124.759 | 152.092 | 745.207 |
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
(Anexo IX do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
DISCRIMINAÇÃO | VALORES ACUMULADOS | |
QUADRIMESTRES | ||
II | III | |
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) | 988.939 | 1.600.000 |
I - Receitas | 25.510.559 | 39.982.037 |
II - Despesas | 24.308.290 | 39.210.485 |
Investimentos | 4.528.199 | 7.243.617 |
Demais Despesas | 19.780.091 | 31.966.868 |
III - Ajuste Competência/Caixa | 940.197 | 2.671.993 |
IV - Juros | 1.153.527 | 1.843.545 |
B - ITAIPU (I-II+III-IV) | 3.942.704 | 5.903.244 |
I - Receitas | 5.480.208 | 8.323.280 |
II - Despesas | 3.057.971 | 4.793.599 |
Investimentos | 67.600 | 102.600 |
Demais Despesas | 2.990.371 | 4.690.999 |
III - Ajuste Competência/Caixa | 77.882 | 49.331 |
IV - Juros | (1.442.585) | (2.324.232) |
C - Demais empresas (I-II+III-IV) | (1.319.248) | (1.391.436) |
I - Receitas | 16.369.117 | 26.427.203 |
II - Despesas | 17.336.171 | 28.140.097 |
Investimentos | 1.407.584 | 3.033.746 |
Demais Despesas (*) | 15.928.587 | 25.106.351 |
III - Ajuste Competência/Caixa | (323.630) | 357.288 |
IV - Juros | 28.564 | 35.830 |
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESASESTATAIS (A+B+C) | 3.612.395 | 6.111.808 |
(*) Inclui ajuste metodológico. |
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009
(Anexo X do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
DISCRIMINAÇÃO | Jan-Ago | Jan-Dez |
1. RECEITA TOTAL | 357,6 | 564,3 |
1.1 Receita Administrada pela RFB | 303,8 | 473,0 |
1.2 Receitas Não Administradas | 52,2 | 89,0 |
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) | 1,6 | 2,3 |
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS | 77,5 | 124,9 |
2.1 FPE/FPM/IPI-EE | 63,9 | 101,7 |
2.2 Demais | 13,6 | 23,1 |
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) | 280,1 | 439,4 |
4. DESPESAS | 228,7 | 370,1 |
4.1 Pessoal e Encargos Sociais | 100,9 | 153,8 |
4.2 Outras Correntes e de Capital | 127,8 | 216,2 |
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) | 1,6 | 2,3 |
4.2.2 Não Discricionárias | 45,9 | 68,8 |
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes | 80,3 | 145,2 |
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4) | 51,4 | 69,4 |
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2) | (29,2) | (42,1) |
6.1 Arrecadação Líquida INSS | 110,8 | 180,9 |
6.2 Benefícios da Previdência Social | 139,9 | 223,1 |
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU | - | - |
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA | - | - |
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) | 22,2 | 27,2 |
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS | 3,6 | 6,1 |
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) | 25,8 | 33,3 |
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA Lei 11.768,DE 2008 | 5,8 | 15,6 |
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO LDO - 2009(11+12) | 31,6 | 48,9 |
1. Alimentação Escolar ( Medida Provisória 2.178-36, de 24/8/2001);
2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais ( Lei 10.836, de 9/01/2004);
3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada ( Lei 8.142, de 28/12/1990);
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada ( Lei 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros ( Lei 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis ( Lei 9.313, de 13/11/1996);
7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória no 2.164-41, de 24/08/2001);
9. Contribuição à Previdência Privada;
10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989);
11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1o, da Constituição);
14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de 19/12/2006);
15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - ( Lei 9.096, de 19/9/1995);
16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de19/12/2006);
17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS ( Lei 8.142, de 28/12/1990);
18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica ( Lei 8.142, de 28/12/1990);
19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária ( Lei 8.142, de 28/12/1990);
20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças ( Lei 8.142, de 28/12/1990);
21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei 8.171, de 17/01/1991;
22. Pagamento do Benefício Abono Salarial ( Lei 7.998, de 11/01/1990);
23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS ( Lei 8.742, de 07/12/1993);
24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS ( Lei 8.742, de 07/12/1993);
25. Pagamento do Seguro-Desemprego ( Lei 7.998, de 11/01/1990);
26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal ( Lei 10.779, de 25/11/2003);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico ( Lei 10.208, de 23/03/2001);
28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei 10.836, de 09/01/2004);
29. Pessoal e Encargos Sociais;
30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
31. Serviço da dívida;
32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5o, da Constituição);
33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
34. Transferências da receita de concursos de prognósticos ( Lei 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé);
35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei 8.460, de 17/09/1992);
36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/08/2001);
37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado ( Lei 10.604, de 17/12/2002);
38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica ( Lei 10.604, de 17/12/2002);
39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei 10.700, de 09/07/2003);
40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ( Lei Complementar 110, de 29/06/2001);
41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação ( Lei 10.633, de 27/12/2002);
42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução deAções de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária ( Lei 8.142, de 28/12/1990);
43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes ( Lei 8.142, de 28/12/1990);
44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis ( Lei 8.142, de 28/12/1990);
45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade ( Lei 6.179, de 11/12/1974);
46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez ( Lei 6.179, de 11/12/1974);
47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo ( Lei 10.608, de 20/12/02);
48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) ( Lei 10.708, de 31/07/2003);
49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais ( Lei 8.142, de 28/12/1990);
50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara ( Lei 10.821, de 18/12/2003);
51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;
52. Apoio ao Transporte Escolar ( Lei 10.880, de 09/06/2004);
53. Educação de Jovens e Adultos ( Lei 10.880, de 09/06/2004);
54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do art. 12 da Lei 9.433, de 08/01/1997 ( Lei 10.881, de 09/06/04);
55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios ( Lei 10.486, de 04/07/2002);
56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);
57. Indenização a Anistiados Políticos ( Lei 10.559, de 13/11/2002);
58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase ( Lei 11.520, de 18/09/2007);
59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis 9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e 11.482, de 31/05/2007);
60. Assistência Pré-Escolar ( Lei 8.069, de 13/07/1990, e Decreto 977, de 10/09/1993);
61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes ( Lei 6.880, de 09/12/1980, e Lei 8.112, de 11/12/1990);
62. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei 7.827, de 27/09/1989);
63. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5º, LXXIV, da Constituição); e
64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 ( Medida Provisória 462, de 14/05/2009).
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