Legislação

Decreto 6.868, de 04/06/2009

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O CG-ProTIC terá as seguintes atribuições:
I - promover estratégias de articulação de programas, projetos e atividades desenvolvidas no País nas áreas de atuação do ProTIC;
II - propor diretrizes para o estabelecimento de redes de colaboração em pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias digitais, em particular sobre TV Digital;
III - promover a cooperação internacional;
IV - estabelecer critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação de resultados; e
V - elaborar e aprovar seu regimento interno.]

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