Legislação
Decreto 6.868, de 04/06/2009
- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).
Redação anterior (original): [Art. 4º - O CG-ProTIC será composto por um representante, titular e seu respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - Ministério das Comunicações;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Casa Civil da Presidência da República;
V - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
VI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Parágrafo único - Os membros do CG-ProTic serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.]
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