Legislação
Decreto 6.868, de 04/06/2009
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).
Redação anterior (original): [Art. 5º - O CG-ProTIC será presidido, alternada e sucessivamente, pelos representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, das Comunicações e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pelo período de um ano cada, devendo se reunir ordinariamente pelo menos uma vez a cada seis meses ou sempre que necessário, em conformidade com seu regimento.]
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