Legislação

Decreto 6.868, de 04/06/2009

Art.
Art. 7º

- O apoio administrativo e técnico e os meios necessários à execução dos trabalhos do CG-ProTIC, assim como a aprovação e implementação das atividades e projetos a serem apoiados pelo ProTIC, serão de responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, que, para desempenho dessas atribuições, poderá firmar convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou contratos com instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Parágrafo único - Na aprovação das atividades e projetos a serem apoiadas pelo ProTIC, deverão ser observadas as diretrizes e os critérios estabelecidos pelo CG-ProTIC.

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