Legislação

Decreto 6.868, de 04/06/2009

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior (original): [Art. 8º - A participação nas atividades do CG-ProTIC será considerada função pública relevante, não renumerada.]

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