Legislação

Decreto 6.869, de 04/06/2009

Art. 12
Art. 12

- O Gabinete de Segurança Institucional será o responsável pela elaboração do regulamento de operação da RACNIP, com a colaboração da Marinha do Brasil e do Ministério da Justiça por meio da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e pela sua distribuição aos navios de bandeira brasileira e unidades de segurança das instalações portuárias.

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