Legislação
Decreto 6.871, de 04/06/2009
Capítulo XX - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO (Ir para)
Art. 108- As infrações previstas nos incisos de I a XIX do art. 107 serão passíveis de multas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 117.051,00 (cento e dezessete mil e cinqüenta e um reais).
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