Legislação
Decreto 6.871, de 04/06/2009
Capítulo XXII - DA DELIMITAÇÃO DE COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 123- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá critérios relativos à descentralização das atividades previstas neste Regulamento para os órgãos competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em observância ao contido na Lei no 8.171, de 17/01/1991.
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