Legislação

Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art. 124

Capítulo XXII - DA DELIMITAÇÃO DE COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 124

- Caberá aos técnicos especializados responsáveis pela área de bebidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas nas unidades da Federação constantes do art. 123, em relação aos produtos abrangidos por este Regulamento.

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