Legislação

Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art. 25

Capítulo VII - DA PADRONIZAÇÃO DAS BEBIDAS (Ir para)

Seção II - DAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS (Ir para)

Art. 25

- Água tônica de quinino é o refrigerante que contiver, obrigatoriamente, de três a sete miligramas de quinino ou seus sais, expresso em quinino anidro, por cem mililitros de bebida.

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