Legislação
Decreto 6.871, de 04/06/2009
Capítulo II - DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 3º- As atividades administrativas relacionadas com a produção de bebida são entendidas como:
I - controle;
II - inspeção;
III - fiscalização;
IV - padronização;
V - classificação;
VI - análise de fiscalização;
VII - análise de controle;
VIII - análise pericial ou perícia de contraprova;
IX - análise de desempate ou perícia de desempate;
X - registro de estabelecimento; e
XI - registro de produto.
§ 1º - Controle é a verificação administrativa da produção, da manipulação, da padronização, da classificação, do registro, da inspeção, da fiscalização, da exportação, da importação, da circulação e da comercialização de bebidas.
§ 2º - Inspeção é o acompanhamento das fases de produção, manipulação da bebida e demais atividades abrangidas neste Regulamento, sob os aspectos tecnológicos, higiênico-sanitários e de qualidade.
§ 3º - Fiscalização é a ação direta do poder público para verificação do cumprimento da lei.
§ 4º - Padronização é o ato de definir os padrões de identidade e qualidade da bebida.
§ 5º - Classificação é o ato de identificar e definir o estabelecimento, com base no processo de produção e na atividade desenvolvida; e a bebida, com base na composição, nas características intrínsecas, no processo de produção e, nos casos legalmente previstos, na procedência e origem.
§ 6º - Análise de fiscalização é o procedimento laboratorial realizado em amostra de bebida, para verificar a conformidade do produto com os requisitos de identidade e qualidade, assim como ocorrências de alterações, adulterações, falsificações e fraudes, desde a produção até a comercialização.
§ 7º - Análise de controle é o procedimento laboratorial realizado em amostra de bebida, com a finalidade de controlar a industrialização, a exportação e a importação.
§ 8º - Análise pericial ou perícia de contraprova é a determinação analítica realizada por peritos em amostra de bebida coletada para este fim, quando da contestação do resultado da análise de fiscalização que considerou a bebida amostrada fora dos padrões de identidade e qualidade.
§ 9º - Análise de desempate ou perícia de desempate é a determinação analítica realizada por perito escolhido de comum acordo ou, em caso negativo, designado pela autoridade competente, com a finalidade de dirimir divergências apuradas entre a análise de fiscalização e a análise pericial ou perícia de contraprova.
§ 10 - Registro de estabelecimento é a formalidade administrativa que autoriza o funcionamento do estabelecimento de bebida, de acordo com a atividade e linha de produção desenvolvidas.
§ 11 - Registro de produto é a formalidade administrativa que cadastra a bebida, observados a classificação, padronização, marca comercial e processos de produção e conservação.
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