Legislação
Decreto 6.871, de 04/06/2009
Capítulo VII - DA PADRONIZAÇÃO DAS BEBIDAS (Ir para)
Seção III - DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS FERMENTADAS (Ir para)
Art. 48- Hidromel é a bebida com graduação alcoólica de quatro a quatorze por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alcoólica de solução de mel de abelha, sais nutrientes e água potável.
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