Legislação
Decreto 6.871, de 04/06/2009
Capítulo VIII - DOS DESTILADOS ALCOÓLICOS (Ir para)
Art. 74- Raw grain whisky é o destilado alcoólico de cereal com graduação alcoólica superior a cinqüenta e quatro e inferior a noventa e cinco por cento em volume, a vinte graus Celsius, envelhecido em tonéis de carvalho com capacidade máxima de setecentos litros, por período mínimo de dois anos.
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