Legislação

Decreto 6.873, de 04/06/2009

Art.
Art. 1º

- Fica incluída a cidade de Cantão, na República Popular da China, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, com o Fator de Conversão 18. [[Decreto 71.733/1973, art. 11.]]

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