Legislação

Decreto 6.878, de 18/06/2009

Art.
Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 4.727/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 13-A - Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar, supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS criado pela Lei 9.836, de 23/09/1999, nas suas respectivas áreas de atuação.] (NR)
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