Legislação

Decreto 6.879, de 18/06/2009

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30/03/2009, do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica 55, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Estados Unidos Mexicanos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto no 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Quinquagésimo Quinto Acordo de Complementação Econômica (ACE 55), incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 4.458, de 5/11/2002;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, firmaram em Montevidéu, em 16 de dezembro de 2008, o Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica 55, tendo sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 6.782, de 18/02/2009;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17/08/1983, do Comitê de Representantes da ALADI, lavrou, em 30 de março de 2009, Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica 55; Decreta:

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