Legislação

Decreto 6.879, de 18/06/2009

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

Na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de março de dois mil e nove, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Amencana de Integração (ALADI), no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comité de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da ALADI, e de conformidade com o estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL e a Representação Permanente do México junto à ALADI, por Nota Conjunta 52 e N] 035/09, respectivamente, de 26/03/2009, solicitaram a emissão de uma Ata de Ratificação para emendar um erro na nota de rodapé da lista de produtos contida na versão em idioma português do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica 55.

Segundo.- Que o erro identificado é o seguinte:

Onde se lê:

[(*) Unicamente para uso automotivo. Para os efeitos do disposto no Anexo II do Apêndice II do ACE 55, serão considerados de uso automotivo os bens destinados a serem incorporados na fabricação de bens compreendidos nas alíneas a) a h) inclusive, do Artigo 3º do ACE 55.]

Leia-se:

[(*) Unicamente para uso automotivo. Para os efeitos do disposto no Anexo II do Apêndice II do ACE 55, serão considerados de uso automotivo os bens destinados a serem incorporados na fabricação de bens compreendidos nas alíneas a) a h) inclusive, do Artigo 3º do ACE 55, inclusive os destinados ao mercado de pecas de reposição.]

Terceiro.- Em razão do exposto, a Secretaria-Geral entrelinhou a expressão [, inclusive os destinados ao mercado de peças de reposição] na nota de rodapé da lista de produtos contida na versão em idioma português do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica 55.

E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.

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