Legislação

Decreto 6.880, de 18/06/2009

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Decisão CMC 23/04 «Procedimento para Atender Casos Excepcionais de Urgência - Art. 24 do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul», aprovada pelo Conselho do Mercado Comum, em 07/07/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Assunção, firmado em 26/03/91, foi promulgado, após referendo congressual, pelo Decreto 350, de 21/11/1991;

Considerando que o Protocolo de Olivos foi firmado em 18 de fevereiro de 2002 e promulgado, após referendo congressual, pelo Decreto 4.982, de 09/02/2004;

Considerando que o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, em seu art. 24, dispõe que o Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer procedimentos especiais para atender casos excepcionais de urgência, que possam ocasionar danos irreparáveis às Partes;

Considerando a importância de contar com tal medida para contribuir com a efetividade do sistema de solução de controvérsias do Mercosul; Decreta:

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