Legislação
Decreto 6.881, de 18/06/2009
Convenção internacional. Dispõe sobre a autorização de operações de exportação de bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei 9.112, de 10/10/95, e 2º e 4º do Anexo ao Decreto 1.861, de 12/04/96, e
Considerando a aprovação, pela Junta de Governadores da Agência Internacional de Energia Atômica, em 1º de agosto de 2008, do Acordo entre o Governo da República da Índia e a Agência Internacional de Energia Atômica para a Aplicação de Salvaguardas a Instalações Nucleares Civis;
Considerando a adoção, pelo Grupo de Supridores Nucleares, de Declaração do Presidente do Grupo que autoriza os Governos Participantes a transferirem bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia, observadas as finalidades exclusivamente pacíficas e o uso em instalações nucleares civis indianas salvaguardadas pela Agência Internacional de Energia Atômica;
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Grupo de Supridores Nucleares em 23 de maio de 1996; DECRETA:
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