Legislação

Decreto 6.882, de 19/06/2009

Art.
Art. 2º

- São princípios e diretrizes do Pronaf Sustentável:

I - melhoria da qualidade das ações e políticas de apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar e assentados da reforma agrária;

II - melhor uso dos recursos naturais, especialmente o solo e a água;

III - diversificação produtiva e agregação de valor, com enfoque sistêmico;

IV - reconhecimento das relações humanas e de suas interações com o meio ambiente como foco central do desenvolvimento rural sustentável;

V - monitoramento e avaliação dos resultados e alcances sociais, ambientais e econômicos das políticas de apoio ao desenvolvimento rural; e

VI - aumento da produção e da produtividade das unidades da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.

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