Legislação

Decreto 6.884, de 25/06/2009

Art.
Art. 6º

- O CGSIM poderá instituir subcomitês e grupos de trabalho para a execução de suas atividades.

§ 1º - O ato de instituição do subcomitê e do grupo de trabalho estabelecerá seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando couber, seu âmbito de ação.

§ 2º - O Presidente do CGSIM poderá convidar a participar dos subcomitês e grupos de trabalho representantes de órgãos ou entidades, públicas, privadas ou da sociedade civil, de acordo com a temática da pauta de cada reunião.

§ 3º - Cabe aos órgãos e entidades convidados a participar dos grupos de trabalho a indicação de seus representantes e o custeio das respectivas despesas de deslocamento, hospedagem e atividades inerentes à sua participação na execução dos trabalhos do CGSIM.

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