Legislação
Decreto 6.884, de 25/06/2009
Art. 7º
NORMA REVOGADA.
Art. 7º
- O CGSIM reunir-se-á com a presença de, no mínimo, sete de seus membros e deliberará mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, dois terços dos presentes, computando-se a fração como um número inteiro.
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